Decreto de 14/05/1996. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, EM FAVOR DA COMPANHIA PAULISTA DE FORçA E LUZ - CPFL, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea “f” do art. 52 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 8.813,600 m², necessária à instalação da subestação Itapoan, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003419/95-29.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no marco nº 1, cravado na cerca-divisa da futura subestação Itapoan, no lado direito da rodovia Roberto Moreira, no sentido do Município de Paulínia, num ponto 107,00m depois do pontilhão da FEPASA; segue com o rumo e distância NW 80º57'30" - 92,335m, margeando a rodovia, até o marco nº 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 119º57'30" e segue com o rumo e distância NW 20º55' - 87,117m, até o marco nº 3; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 69º05' - 80,00m, até o marco nº 4; deflete à direita, formando ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 20º55' - 133,223 m, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2°

A Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º...

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