Decreto de 15/08/1994 ( seq-sf: 8 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CESP-COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO, AS AREAS DE TERRA QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, as áreas de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea “f” do art. 5° do Decreto‑Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, as áreas de terra de propriedade particular, necessárias à implantação do canteiro de obras e formação do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica Mogi‑Guaçu, no Rio Mogi‑Guaçu, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n° 27103.000321/88‑91, a seguir discriminadas:

I - 21,27 ha, necessários à implantação do canteiro de obras da Pequena Central Hidrelétrica Mogi‑Guaçu, localizados nos Municípios de Mogi‑Guaçu e Mogi‑Mirim;

II - 1.119,20 ha, necessários à formação do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica Mogi‑Guaçu, localizados nos Municípios de Mogi‑Guaçu, Mogi‑Mirim e Itapira.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam:

  1. canteiro de obras da Pequena Central Hidrelétrica Mogi‑Guaçu.

    1. Margem direita do Rio Mogi‑Guaçu: Tem início no Ponto 01, situado na margem direita do Rio Mogi‑Guaçu; segue por uma linha ideal com os seguintes rumos e distâncias: 67°33'SE, por 36,00m, até o Ponto 02; 67°33'SE, por 12,00m, até o Ponto 03; 67°33'SE, por 54,50m, até o Ponto 04; 67°33'SE, por 7,50m, até o Ponto 05; 67°33'SE, por 17,00m, até o Ponto 06; 67°33'SE, por 34,00m, até o Ponto 07; 67°33'SE, por 154,67m, até o Ponto 08, situado numa cerca; segue pela cerca com o rumo de 63°24'SE, por uma distância de 138,00m, até o Ponto 09, situado na margem direita do Rio Mogi‑Guaçu; segue pela margem do rio, a jusante, com as seguintes distâncias: mais ou menos 800m, até o Ponto 10; mais ou menos 680m, até o Ponto 01, onde teve início esta descrição.

    2. Margem esquerda do Rio Mogi‑Guaçu: Tem início no Ponto 01, situado na margem esquerda do Rio Mogi‑Guaçu; segue pela margem do rio, a montante, por uma distância aproximada de 76,00m, até o Ponto 02; situado numa cerca; segue por uma cerca com os seguintes rumos e distâncias: 64°55'SW, por 9,71m, até o Ponto 03; 55°29'SW, por 9,42m, até o Ponto 04; 32°45'SW, por 10,77m, até o Ponto 05; 12°10'SW, por 31,55m, até o Ponto 06; 76°25'SE, por 37,50m, até o Ponto 07; 16°42'NE, por 49,53m, até o Ponto 08, situado na margem esquerda do Rio Mogi‑Guaçu; segue pela margem do rio, a montante, por uma distância aproximada de 216,00m, até o Ponto 09, situado numa cerca; segue pela cerca com os seguintes rumos e distâncias: 31°33'SW, por 68,56m, até o Ponto 10; 74°42'NW, por 70,00m, até o Ponto 11; 15°49'SW, por 53,49m, até o Ponto 12, situado na curva de desapropriação, cota 601,00m; segue pela curva, no sentido da ordem numérica decrescente das estacas, até o Ponto 13, situado numa cerca; segue pela cerca, com os seguintes rumos e distâncias: 15°49'SW, por 83,67m, até o Ponto 14; 71°50'NW, por 26,19m, até o Ponto 15; 71°50'NW, por 21,31m, até o Ponto 16; 71°50'NW, por 47,00m, até o Ponto 17, situado numa linha ideal; segue por uma linha ideal com os seguintes rumos e distâncias: 71°50'NW, por 14,05m, até o Ponto 18; 13°24'NE, por 115,71m, até o Ponto 19; em curva à esquerda de raio 10,00m e desenvolvimento de 11,69m, até o Ponto 20; 67°33'NW, por 33,74m, até o Ponto 21; 24°31'NE, por 14,01m, até o Ponto 22; 24°31'NE, por 45,08m, até o Ponto 23; 08°17'NW, por 55,58m, até o Ponto 24; 63°26'NE, por 15,65m, até o Ponto 01, onde teve início esta descrição.

  2. Reservatório da Pequena Central Hidrelétrica Mogi‑Guaçu.

    - Tem início no Marco 01, situado no encontro da margem direita do Rio Mogi‑Guaçu com uma cerca de divisa do Canteiro...

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