Decreto de 15/09/1994 ( seq-sf: 14 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE DIREITO, DA FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E JURIDICAS DE TERESINA, PI.

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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina (PI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 687/94, conforme consta do Processo n° 23024.000165/90-84, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar...

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