Decreto de 16/04/1991 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA VERA CRUZ', SITUADO NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARA.

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1991.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “FAZENDA VERA CRUZ” situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado “FAZENDA VERA CRUZ”, com a área de 948,6400 ha (novecentos e quarenta e oito hectares e sessenta e quatro ares), situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-12, de coordenadas arbitrárias de E-51.100,4697 e N-96.703,1276, cravado à margem esquerda do Rio Araguaia, segue rio acima, na distância de 774,69m, até o Marco M-01; deste, com o azimute de 264°35'29" e distância de 2.799,00m, até o Marco M-2; deste, com o azimute de 332°07'31" e distância de 2.160,95m, até o Marco M-3, cravado à margem de uma estrada municipal (Aeroporto-Pedreira); deste, segue pela citada estrada no sentido do aeroporto, na distância de 3.211,35m, até o marco M-4, cravado à sua margem direita; deste, com o azimute de 160°48'15" e distância de 1.222,89m, até o Marco M-5; deste, com o azimute de 70°27'57" e distância de 1.281,07m, até o Marco M-6; deste, com o azimute de 141°26'22" e distância de 870,39m, até o Marco M-7; deste, com o azimute de 246°33'02" e distância de 321,64m, até o Marco M-8; deste, com o azimute de 261°48'48" e distância de 850,00m, até o Marco M-9; deste, com o azimute de 245°36'24" e distância de 422,82m, até o Marco M-10; deste, com o azimute de 156°56'14" e distância de 479,85m, até o Marco M-11; deste, com o azimute de 128°34'11" e distância de 1.711,27m, até o Marco M-12, ponto inicial. (Fonte de referência: Mapa Topográfico apresentado pelo proprietário, datado de 11.9.80).

Art. 2°

Excluem-se dos...

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