Decreto de 17/06/2010 ( seq-sf: 2 ). AMPLIA OS LIMITES DA RESERVA EXTRATIVISTA DO CIRIACO, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE CIDELANDIA, NO ESTADO DO MARANHÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2010.

Amplia os limites da Reserva Extrativista do Ciriaco, localizada no Município de Cidelândia, no Estado do Maranhão, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 22, § 6o, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.002520/2006-76,

DECRETA:

Art. 1º

A Reserva Extrativista do Ciriaco, localizada no Município de Cidelândia, no Estado do Maranhão, criada pelo Decreto no 534, de 20 de maio de 1992, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto e a ter área aproximada de oito mil e oitenta e quatro hectares e setenta e nove centiares, de acordo com o seguinte memorial descritivo, elaborado com base na Carta SB-23-V-C-1, na escala de 1:100.000, do Ministério do Exército (DSG): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 47°48'53.49” WGr e 5°19'23.19” S, situado na margem direita do Córrego Bom Jesus, segue a montante deste córrego por uma distância aproximada de 10.456,50m até o ponto 2, de c.g.a. 47°45'43.19” WGr e 5°15'42.49” S, situado na confluência deste córrego com um afluente de sua margem direita; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 09º59'44''e distância aproximada de 950,43 m até o ponto 3, de c.g.a. 47°45'37.71” WGr e 5°15'12.07” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 293º28'54''e distância aproximada de 1.249,83 m até o ponto 4, de c.g.a. 47°46'14.83” WGr e 5°14'55.71” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 00º00'00''e distância aproximada de 1.450,00 m até o ponto 5, de c.g.a. 47°46'14.62” WGr e 5°14'8.54” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 350º29'45''e distância aproximada de 849,66 m até o ponto 6, de c.g.a. 47°46'19.06” WGr e 5°13'41.26” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 311º30'22''e distância aproximada de 1.450,13 m até o ponto 7, de c.g.a. 47°46'54.16” WGr e 5°13'9.84” S, situado na margem direita do Igarapé Andirobal; deste ponto, segue a jusante pelo referido igarapé, por uma distância aproximada de 3.631,19 m até o ponto 8, de c.g.a. 47°47'42.32” WGr e 5°14'24.93” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 296º27'58''e distância aproximada de 1.100,08 m até ponto 9, de c.g.a. 47°48'14.20” WGr e 5°14'8.82” S, situado na margem direita do Igarapé Brejo Bandeirão; deste ponto, segue a montante pelo referido igarapé por uma distância aproximada de 3.100,38 m até o ponto 10, de c.g.a. 47°48'43.06” WGr e 5°12'39.24” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 255º29'03''e distância aproximada de 1.500,11 m até ponto 11, de c.g.a. 47°49'30.24” WGr e 5°12'51.26” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 289º02'32''e distância aproximada de 772,38 m até ponto 12, de c.g.a. 47°49'56.27” WGr e 5°12'42.13” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 295º59'09''e distância aproximada de 1.049,87 m até ponto 13, de c.g.a. 47°50'26.82” WGr e 5°12'27.03” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 210º01'23''e distância aproximada de 1.149,20 m até ponto 14, de c.g.a. 47°50'45.62” WGr e 5°12'59.31” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 180º00'00''e distância aproximada de 1.400,00 m até ponto 15, de c.g.a. 47°50'45.82” WGr e 5°13'44.84” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 158º59'49''e distância aproximada de 119,97 m até ponto 16, de c.g.a. 47°50'44.45” WGr e 5°13'48.49” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 291º14'01''e distância aproximada de 154,62 m até ponto 17, de c.g.a. 47°50'49.12” WGr e 5° 3'46.65” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 292º17'14''e distância aproximada de 250,49 m até ponto 18, de c.g.a. 47°50'56.63” WGr e 5°13'43.53” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 280º15'29''e distância aproximada de 359,39 m até ponto 19, de c.g.a. 47°51'8.08” WGr e 5°13'41.39” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 240º04'26''e distância aproximada de 176,39 m até ponto 20, de c.g.a. 47°51'13.05” WGr e 5°13'44.23” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 239º38'26''e distância aproximada de 286,89 m até ponto 21, de c.g.a. 47°51'21.12” WGr e 5°13'48.91” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 236°33'17''e distância aproximada de 68,95 m até ponto 22, de c.g.a. 47°51'22.98” WGr e 5°13'50.14” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 246°10'05''e distância aproximada de 89,1 m até ponto 23, de c.g.a. 47°51'25.63” WGr e 5°13'51.30” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 235°18'45''e distância aproximada de 59,54 m até ponto 24, de c.g.a. 47°51'27.24” WGr e 5°13'52.40” S; deste ponto, segue por uma linha seca de azimute de 132°43'17''e distância aproximada de 184,25 m até ponto 25, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT