Decreto de 17/09/1996 ( seq-sf: 23 ). ABRE AO ORçAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA E DA JUSTIçA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.598.408,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.

1

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$3.598.408,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$3.598.408,00 (três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 1996; 175º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT