Decreto de 17/09/2004. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF, AREA DE TERRAS LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE JUAZEIRO, NO ESTADO DA BAHIA.

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras localizada no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras inseridas no Projeto Salitre, localizada no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do processo no 59400.000457/2004-96 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 9°28'42,204" Sul e longitude de 40°36'40,733" W.Gr., DATUM SAD/69, com azimute de 154°08'12" e distância de 2.067,15m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 218°44'05" e a distância de 1.166,03m, chega-se ao ponto 3; deste, com azimute de 146°25'06" e a distância de 5.070,52m, chega-se ao ponto 4 ; deste, com azimute de 179°12'06" e a distância de 1.807,25m, chega-se ao ponto 5; deste, com azimute de 155°24'02" e a distância de 3.187,87m, chega-se ao ponto 6; deste, com azimute de 158°53'45" e a distância de 3.476,17m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 101°18'19" e a distância de 1.175,64m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 108°42'03" e a distância de 2.594,56m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 69°43'58" e a distância de 2.879,36m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 22°07'03" e a distância de 1.189,46m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 54°54'14" e a distância de 2.800,00m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 46°59'20" e a distância de 2.468,84m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 62°16'48" e a distância de 3.220,34m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 334°18'14" e a distância de 1.285,89m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 41°25'51" e a distância de 4.386,19m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 128°55'33" e a distância de 1.383,83m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 187°16'41" e a distância de 3.671,13m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 241°07'52" e a distância de 2.863,89m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 205°44'00" e a distância de 966,49m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 240°22'19" e a distância de 2.075,33m, chega-se ao...

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