Decreto de 18/01/1995. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, EM FAVOR DA CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S.A. - CELG A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. – CELG a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea “f” do art. 5° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra de propriedade particular, no total de 38.824,30m², necessária à instalação da subestação denominada Flores, no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n.° 48000.000574/94-02.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

  1. Gleba 1. Tem início no marco M-1, na cerca de arame divisa entre o Sr. Eugênio Bitencourt Beze e a Arrozeira Amaia Ltda.; segue pela referida cerca de arame no azimute e distância de 80°33'41" - 262,35m, até o ponto P-2; segue à direita no azimute e distância de 190°31'27" - 89,57m, até o marco M-4; segue à direita no azimute e distância de 280°31'27" - 246,59m, até o Marco M-1, onde teve início esta descrição.

  2. Gleba 2. Tem início no marco M-1, na cerca de arame divisa entre o Sr. Eugênio Bitencourt Beze e a Arrozeira Amaia Ltda.; segue no azimute e distância de 205°31'27" - 180,00m, até o marco M-2, dividindo com terras da Arrozeira; segue à direita no azimute e distância de 100°31'27" - 200,00m, até o marco M-3; segue à direita no azimute e distância de 190°21'27" - 84,30m, até o ponto P-2; segue pela cerca de arame no azimute e distância de 260°33'41" - 262,35m, dividindo com terras de Eugênio Bitencourt Beze, até o marco M-1, onde teve início esta descrição.

Art. 2°

A Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG fica autorizada a promover, com recursos próprios...

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