Decreto de 18/12/1992 ( seq-sf: 4 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE Cr$ 130.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

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DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$130.000.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.520, de 4 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.520, de 4 de dezembro de 1992, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

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