Decreto de 19/03/1993 ( seq-sf: 7 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE FILOSOFIA, DA FEDERAÇÃO DE ESCOLAS SUPERIORES DO ABC, EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, SÃO PAULO.

1

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Filosofia, da Federação de Escolas Superiores do ABC, em São Bernardo do Campo, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000917/92-37, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Filosofia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Federação de Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT