Decreto de 19/08/1992 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - ÇÕELBA, A ÁREA DE TERRA QUE MENCIONA.
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DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea c, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no Decreto‑Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra situada na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na divisa limite da subestação Cotegipe e término na divisa limite da subestação Cia. III, localizada no Município de Simões Filho, Estado da Bahia, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 27100.001725/90‑55.
Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este decreto, podendo a concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo‑lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.
Os proprietários da área de terra referida no art. 1º limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo‑se, em conseqüência, de praticar, dentro dela, quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Fica a concessionária autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à...
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