Decreto de 19/11/1998 ( seq-sf: 4 ). RESTABELECE OS TITULOS DE UTILIDADE PUBLICA FEDERAL DA ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE LONDRINA, COM SEDE NA CIDADE DE LONDRINA/PR, E OUTRAS ENTIDADES.

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

Restabelece os títulos de utilidade pública federal da Associação das Senhoras de Rotarianos de Londrina, com sede na cidade de Londrina/PR, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º

São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.621.323/0001-90 (Processo MJ nº 20.550/95-82);

II - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO À MENINA, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.319.315/0001-56 (Processo MJ nº 20.602/95-84);

III - CRUZADA DE SÃO SEBASTIÃO, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.617.970/0001-70 (Processo MJ nº 708/96-33);

IV - LAR CRISTO REI, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 18.194.811/0001-36 (Processo MJ nº 24.921/96-95).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este...

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