Decreto de 19/12/1995 ( seq-sf: 3 ). ABRE AO ORçAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA MARINHA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.645.554,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 2.645.554,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 2.645.554,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Andrea Sandro Calabi

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