Decreto de 19/12/1995 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORçAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA CAMARA DOS DEPUTADOS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 979.000,00, PARA REFORçO DE DOTAçÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORçAMENTO.

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 979.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.148, de 13 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro.

Art. 3º

Em decorrência da presente autorização, fica alterada a receita da Câmara dos Deputados, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Andrea Sandro Calabi

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