Decreto de 20/12/1996 ( seq-sf: 62 ). ABRE AOS ORçAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DO MINISTERIO DA JUSTIçA, DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO E DA CAMARA DOS DEPUTADOS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.292.920,00 PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NOS VIGENTES ORçAMENTOS.

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Justiça, do Ministério Público da União e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor global de R$ 3.292.920,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea “a”, e II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Justiça, do Ministério Público da União e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor global de R$ 3.292.920,00 (três milhões, duzentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em...

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