Decreto de 20/12/1996 ( seq-sf: 19 ). ABRE AOS ORçAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA JUSTIçA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.098.030,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 50.098.030,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 50.098.030,00 (cinqüenta milhões, noventa e oito mil e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação e do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades, pertencentes ao próprio Órgão, indicados, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

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