Decreto de 21/11/1997. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CENTRAIS ELETRICAS DO SUL DO BRASIL S.A. - ELETROSUL, CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. - CELESC, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA - CEEE, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ELETRICIDADE - DME, ALCOA ALUMINIO S.A., CAMARGO CORREA INDUSTRIAL S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO - CBA, S.A. INDUSTRIAS VOTORANTIM, COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND RIO BRANCO, VALESUL ALUMINIO S.A. E INEPAR S.A. INDUSTRIA E COMERCIO, EMPRESAS INTEGRANTES DO CONSORCIO MACHADINHO, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Departamento Municipal de Eletricidade - DME, Alcoa Alumínio S.A., Camargo Corrêa Industrial S.A., Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, S.A. Indústrias Votorantim, Companhia de Cimento Portland Rio Branco, Valesul Alumínio S.A. e Inepar S.A. Indústria e Comércio, empresas integrantes do Consórcio Machadinho, a área de terra que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea “f” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,
DECRETA:
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Departamento Municipal de Eletricidade - DME, Alcoa Alumínio S.A., Camargo Corrêa Industrial S.A., Companhia Brasileiro de Alumínio - CBA, S.A. Indústrias Votorantim, Companhia de Cimento Portland Rio Branco, Valesul Alumínio S.A. e Inepar S.A. Indústria e Comércio, empresas integrantes do Consórcio Machadinho, a área de terra de propriedade particular, no total de 1.653.8462 ha, necessária à instalação da Usina Hidrelétrica Machadinho, trecho inicial do reservatório e canteiro de obras, nos Municípios de Piratuba, Estado de Santa Catarina, Maximiliano de Almeida e Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as plantas constantes dos Processos nºs 48100.000523/97-04 e 702.521/80-7.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- área I - Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina:
- tem início no marco 1, com coordenadas UTM N = 6.958.280,93 e E = 420.577,72, segue em linha curva pela margem direita do rio, a jusante e distância de 9.097,63m, até o marco 2; segue com rumo 24º33’58” NW e distância de 276,66m até o marco 3; segue com rumo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO