Decreto de 21/11/2007. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, DA SAUDE, DO TRABALHO E EMPREGO, DA CULTURA, DO ESPORTE, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 112.495,668,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 112.495.668,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e II, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no § 1o do art. 62 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 112.495.668,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações...

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