Decreto de 21/11/2007 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DAS JUSTIÇAS FEDERAL E DO TRABALHO E DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 36.175.145,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DE LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 36.175.145,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e XIX e § 1o, inciso II, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 36.175.145,00 (trinta e seis milhões, cento e setenta e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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