Decreto de 22/03/2000 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA FERRONORTE S.A. - FERROVIAS NORTE BRASIL, OS IMOVEIS QUE MENCIONA.

decreto de 22 de março de 2000.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea “h”, 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e pela Medida Provisória nº 1.997-36, de 10 de março de 2000, bem assim o que consta do Processo Administrativo MT nº 50000.006693/92-69,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Itiquira e Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, necessários à implantação da 2ª Etapa da concessão, segmento entre o km 680 e o km 800, representados pelas faixas de terras assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 50000.0006693/92-69.

Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituirão de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 571.023.537,37 m2 (quinhentos e setenta e um milhões, vinte e três mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas no Quadro 1, correspondentes à Área A 56, apresentada a seguir:

Quadro 1 - Área A 56

Pto

Coordenadas

Azimute ou Ângulo Central e Raio (m)

Distância ou Desenvolvimento (m)

1604

X= 295.000,000

Y= 2.457.100,000

312º 36’ 50”

13.588,23

1603

X= 285.000,000

Y= 2.466.300,000

286º 36’ 51”

12.940,25

1602

X= 272.600,000

Y= 2.470.000,000

331º 27’ 49”

4.799,14

1615

X= 270.307,383

Y= 2.474.216,116

19º 59’ 44”

6.447,85

1616

X= 272.512,222

Y= 2.480.275,287

8º 52’ 49”

3.617,84

1617

X= 273.070,724

Y= 2.483.849,758

26º 09’ 59”

11.507,48

1618

X= 278.145,290

Y= 2.494.177,917

2º 14’ 32”

8.287,30

1619

X= 278.469,555

Y= 2.502.458,873

21º 42’ 50”

7.083,37

1620

X= 281.090,214

Y= 2.509.039,617

53º 42’ 06”

6.761,86

1621

X= 286.539,919

Y= 2.513.042,553

71º 52’ 07”

16.166,27

1622

X= 301.903,478

Y= 2.518.073,398

106º 38’ 58”

2.928,04

1623

X= 304.708,768

Y= 2.517.234,486

75º 12’ 43”

5.186,40

1624

X= 309.723,383

Y= 2.518.558,271

357º 13’ 18”

6.631,63

1625

X= 309.401,945

Y= 2.525.182,105

310º 08’ 28”

1.572,64

1626

X= 308.199,724

Y= 2.526.195,946

4º 58’ 17”

4.550,02

1627

X= 308.594,038

Y= 2.530.728,846

49º 36’ 10”

9.061,22

1628

X= 315.494,812

Y= 2.536.601,235

13º 54’ 30”

8.094,15

1629

X= 317.440,421

Y= 2.544.458,068

346º 26’ 32”

6.676,35

1630

X= 315.875,341

Y= 2.550.948,379

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT