Decreto de 22/03/2000 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA FERRONORTE S.A. - FERROVIAS NORTE BRASIL, OS IMOVEIS QUE MENCIONA.
decreto de 22 de março de 2000.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea “h”, 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e pela Medida Provisória nº 1.997-36, de 10 de março de 2000, bem assim o que consta do Processo Administrativo MT nº 50000.006693/92-69,
Decreta:
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Itiquira e Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, necessários à implantação da 2ª Etapa da concessão, segmento entre o km 680 e o km 800, representados pelas faixas de terras assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 50000.0006693/92-69.
As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituirão de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 571.023.537,37 m2 (quinhentos e setenta e um milhões, vinte e três mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas no Quadro 1, correspondentes à Área A 56, apresentada a seguir:
Quadro 1 - Área A 56
Pto
Coordenadas
Azimute ou Ângulo Central e Raio (m)
Distância ou Desenvolvimento (m)
1604
X= 295.000,000
Y= 2.457.100,000
312º 36’ 50”
13.588,23
1603
X= 285.000,000
Y= 2.466.300,000
286º 36’ 51”
12.940,25
1602
X= 272.600,000
Y= 2.470.000,000
331º 27’ 49”
4.799,14
1615
X= 270.307,383
Y= 2.474.216,116
19º 59’ 44”
6.447,85
1616
X= 272.512,222
Y= 2.480.275,287
8º 52’ 49”
3.617,84
1617
X= 273.070,724
Y= 2.483.849,758
26º 09’ 59”
11.507,48
1618
X= 278.145,290
Y= 2.494.177,917
2º 14’ 32”
8.287,30
1619
X= 278.469,555
Y= 2.502.458,873
21º 42’ 50”
7.083,37
1620
X= 281.090,214
Y= 2.509.039,617
53º 42’ 06”
6.761,86
1621
X= 286.539,919
Y= 2.513.042,553
71º 52’ 07”
16.166,27
1622
X= 301.903,478
Y= 2.518.073,398
106º 38’ 58”
2.928,04
1623
X= 304.708,768
Y= 2.517.234,486
75º 12’ 43”
5.186,40
1624
X= 309.723,383
Y= 2.518.558,271
357º 13’ 18”
6.631,63
1625
X= 309.401,945
Y= 2.525.182,105
310º 08’ 28”
1.572,64
1626
X= 308.199,724
Y= 2.526.195,946
4º 58’ 17”
4.550,02
1627
X= 308.594,038
Y= 2.530.728,846
49º 36’ 10”
9.061,22
1628
X= 315.494,812
Y= 2.536.601,235
13º 54’ 30”
8.094,15
1629
X= 317.440,421
Y= 2.544.458,068
346º 26’ 32”
6.676,35
1630
X= 315.875,341
Y= 2.550.948,379
...
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