Decreto de 22/08/2000. RENOVA CONCESSÃO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO 22 DE AGOSTO DE 2000.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, e 6ª da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

  1. FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS, a partir de 6 de junho de 1994, na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, outorgada pelo Decreto nº 89.647, de 11 de maio de 1984 (Processo nº 53600.000030/94);

  2. RÁDIO GAZETA DE ALAGOAS LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, outorgada pelo Decreto nº 43.986, de 5 de julho de 1958, e renovada pelo Decreto nº 91.492, de 29 de julho de 1985 (Processo nº 50610.000165/93);

  3. FUNDAÇÃO DOM JOAQUIM, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., conforme Decreto nº 898, de 13 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985, e transferida pelo Decreto de 18 de janeiro de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50630.000111/93);

  4. RÁDIO DIFUSORA DO AMAZONAS LTDA., a partir de 1º novembro de 1993, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 1.114, de 1º de junho de 1962, e renovada pelo Decreto nº 88.872, de 17 de outubro de 1983 (Processo nº 50630.000166/93);

  5. RÁDIO RIO MAR LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 770, de 22 de março de 1962, e renovada pelo Decreto nº 90.578, de 28 de novembro de 1984 (Processo nº 50630.000168/93);

  6. REDE AMAZONENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 7 de outubro de 1993, na cidade de Maués, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decreto nº 88.754, de 26 de setembro de 1983 (Processo nº 50630.000154/93);

  7. RÁDIO VALE DO RIO POTY LTDA., a partir de 14 de julho de 1991, na cidade de Crateús, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto nº 86.068, de 3 de junho de 1981 (Processo nº 29108.00059/91);

  8. RÁDIO SÃO...

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