Decreto de 22/11/1994. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO BANCO FINANCEIRO E INDUSTRIAL DE INVESTIMENTO S.A. E A GENERALI DO BRASIL - CIA. NACIONAL DE SEGUROS PARA CONSTITUIR SOCIEDADE SEGURADORA NO PAIS.

1

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

Concede autorização ao Banco Financeiro e Industrial de Investimento S.A. e à Generali do Brasil Cia. Nacional de Seguros para constituir sociedade seguradora no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e no Acordo Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Tecnológica, Técnica e Cultural, promulgado pelo Decreto n° 431, de 20 de janeiro de 1992, e, em assim, a concessão, pela República Italiana, da reciprocidade de tratamento,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam autorizados o Banco Financeiro e Industrial de Investimento S.A. e a Generali do Brasil Cia. Nacional de Seguros a constituir sociedade seguradora no País, para operar nos Ramos Elementares, Vida e Previdência Privada Aberta, nos termos da legislação pertinente.

Parágrafo único. A participação no capital social da nova sociedade fica limitada a:

I - dois terços do capital votante e um terço do capital sem direito a voto, quanto ao Banco Financeiro e Industrial de Investimento S.A.;

II - um terço do capital votante e dois terços do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT