Decreto de 22/12/1998 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DOS PODERES JUDICIARIO E EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 197.438.062,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS VIGENTES ORÇAMENTOS.

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 197.438.062,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.773, de 21 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 197.438.062,00 (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de recursos próprios diretamente arrecadados, no valor de R$ 13.933.832,00 (treze milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais);

II - excesso de arrecadação de recursos vinculados, Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

III - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 158.504.230,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem...

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