Decreto de 22/12/1998 ( seq-sf: 14 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 366.519.877,00, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, DA CULTURA E DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 366.519.877,00, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.761, de 17 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 366.519.877,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 35.243.460,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais);

II - do cancelamento parcial de dotações dos próprios Órgãos e da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas unidades orçamentárias dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Cultura, na forma indicada nos Anexos III e IV...

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