Decreto de 22/12/2005 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL O IMOVEL RURAL QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Declara de interesse social o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5º, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do Decreto no 5.011, de 11 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel rural denominado "Fazenda Luar do Ybicuhy", com área de mil, trezentos e quarenta hectares, setenta e um ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Santana do Livramento, objeto dos Registros nos R-1-6.080, Livro 2; R-2-6.081, fls. 01, Livro 2; R-3-12.091, fls. 01, Livro 2; e R-4-36.484, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/no 54220.002191/2005-00).

Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover e executar a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao...

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