Decreto de 22/12/2005 ( seq-sf: 2 ). OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO NELSON CASTILHO, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS, NO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS, ESTADO DE GOIAS.

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Outorga concessão à Fundação Nelson Castilho, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o, do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do processo administrativo no 53000.002133/2001-76,

DECRETA:

Art. 1o Fica outorgada concessão à Fundação Nelson Castilho, para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o...

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