Decreto de 22/12/2005 ( seq-sf: 1 ). OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MANTIQUEIRA, PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS, NO MUNICIPIO DE CAXAMBU, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Mantiqueira, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caxambu, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o, do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1o, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.023878/20003,

DECRETA:

Art 1o Fica outorgada concessão à Fundação Educativa e Cultural Mantiqueira para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caxambu, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de...

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