Decreto de 23/10/1997 ( seq-sf: 15 ). TRANSFORMA A PERMISSÃO DE SERVIÇO DE RADIOCOMUNICAÇÃO MOVEL TERRESTRE PUBLICO-RESTRITO, OUTORGADA A TELECOMUNICAÇÕES DE SANTA CATARINA S/A - TELESC, EM CONCESSÃO DE SERVIÇO MOVEL CELULAR.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1997

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações de Santa Catarina S/A - TELESC, em concessão de Serviço Móvel Celular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

A permissão outorgada à Telecomunicações de Santa Catarina S/A - TELESC, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 272, de 27 de abril de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 1994, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.

Art. 2º

O prazo da concessão de que trata o artigo anterior é o remanescente da permissão, cujo termo final dar-se-á em 30 de setembro de 2008.

Art. 3º

A área geográfica abrangida pela presente concessão será discriminada em contrato a ser firmado entre a Concessionária e o Ministério das Comunicações, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

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