Decreto de 24/03/1994 ( seq-sf: 8 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA PARTE ESPECIAL DO CURRICULO DO ENSINO DE 2 GRAU, DA FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE GUARAPUAVA, EM GUARAPUAVA, PR.

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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Formação de Professores da Parte Especial do Currículo do Ensino de 2° Grau, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, em Guarapuava (PR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.000276/94-51, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Professores da Parte Especial do Currículo do Ensino de 2° Grau, Esquema I, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, mantida pela Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1994...

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