Decreto de 24/08/1992 ( seq-sf: 2 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA HABILITAÇÃO MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 2 GRAU, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DA FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUMEC, EM BELO HORIZONTE-MG.

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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992

Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau. da Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC em Belo Horizonte - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto‑Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004473/92‑19, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência...

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