Decreto de 24/08/1994 ( seq-sf: 2 ). AUTORIZA A CESSÃO, SOB O REGIME DE AFORAMENTO, DO TERRENO QUE MENCIONA, AO MUNICIPIO DE GUARUJA, ESTADO DE SÃO PAULO.

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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1994

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo, do imóvel constituído por terreno de marinha e acrescido, com área total de 151.500,00m² (cento e cinqüenta e um mil, quinhentos metros quadrados), localizado no Bairro da Prainha, Distrito de Vicente de Carvalho, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10880.053144/93-72, terreno este dividido em três partes a seguir: Área-1 localizada no Bairro da Prainha, antigo Sítio Pae-Cará, no Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá - SP, localizado no trecho compreendido pela estrada de ferro linha de transmissão da CODESP, Rua Santo Amaro e Rua Santa Terezinha, assim descrito: tomando como origem o vértice “A”, situado na Rua Santo Amaro, a 4,83m da quina do muro da linha de transmissão elétrica da CODESP e no alinhamento deste muro na Rua Guilherme Guinle, segue-se um alinhamento de 38,24m através do muro da Rua Guilherme Guinle, com o azimute de 209º40'08", até o vértice “B”, onde o muro deflexiona para a esquerda, e o ângulo interno mede 156º12'23". Do vértice “B” segue-se um alinhamento de 197,49m, através do muro da CODESP, com o azimute de 185º52'31" até o vértice “C”, onde o ângulo interno mede 132º20'12", intersecção deste com o lado “T-U” da poligonal da CODESP, e situado a 28,38m do final do alinhamento do muro, onde o mesmo tem a deflexão para a direita. Do vértice “C” segue-se um alinhamento de 145,22m, sobre a poligonal da CODESP, até o vértice “D”, onde o ângulo interno mede 154º30'03", coincidente com o vértice U da CODESP, ponto este localizado a 39,66m no azimute de 294º31'22" do canto frontal nordeste da escola ali existente. Do vértice “D” segue-se um alinhamento de 193,54m com o azimute de 112º42'46", coincidindo com o lado “U-V” da poligonal da CODESP até o vértice “E", onde o ângulo interno mede 169º10'50", este ponto dista 110,24m no azimute de 50º05'21" da quina sudeste do encontro das Ruas Santo Amaro e Operária e 154,89m no azimute de 91º39'40" da quina noroeste no encontro das Ruas Santo Amaro e Santa Terezinha. Do vértice “E” segue-se um alinhamento de 119,50m com o azimute de 101º53'36", alinhado com o lado “V-X” da poligonal da CODESP, até o vértice “F”, que dista 42,91m no azimute de 62º00'27" da quina noroeste no encontro das Ruas Santo Amaro e Santa Terezinha e a 34,18m da quina do muro entre a Rua Santo Amaro e a estrada de ferro, no encontro das Ruas Santo Amaro e Santa Terezinha, o ângulo interno no ponto “F” mede 40º29'04". Do vértice “F” segue-se um alinhamento de 149,91m com o azimute de 322º22'40", através da LLTM, situado a sudoeste da Rua Santo Amaro, até o vértice “G”...

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