Decreto de 24/10/2001 ( seq-sf: 2 ). OUTORGA CONCESSÃO AS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO, COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no artigo 14, § 2°, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art. 13 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos:

I - FUNDAÇÃO 15 DE AGOSTO, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará (Processo nº 53000.000763/01);

II - FUNDAÇÃO QUILOMBO, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo nº 53000.004023/00);

III - FUNDAÇÃO RÁDIO TV EDUCATIVA RIO DOCE, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000402/00);

IV - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53790.000488/00).

Parágrafo único. As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2°, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da...

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