Decreto de 24/12/1996 ( seq-sf: 10 ). ABRE AOS ORçAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.786.898,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAçÃO E DO DESPORTO, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.
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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 26.786.898,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.418, de 24 dezembro de 1996,
DECRETA:
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade...
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