Decreto de 24/12/1996 ( seq-sf: 7 ). ABRE AO ORçAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORçAMENTO E DO MINISTERIO DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E DO TURISMO, CREDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.900.695,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.

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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito especial no valor global de R$ 4.900.695,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.410, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito especial no valor global de R$ 4.900.695,00 (quatro milhões, novecentos mil, seiscentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 3.694.695,00 (três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais) em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e R$ 1.206.000,00 (um milhão, duzentos e seis mil reais) em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios, da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conforme especificado no...

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