Decreto de 24/12/1996 ( seq-sf: 2 ). ABRE AOS ORçAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 182.286.342,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.

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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 182.286.342,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.417, de 24 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 182.286.342,00 (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, conforme indicados no Anexo II deste Decreto de:

I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.041.490,00 (vinte e um milhões, quarenta e um mil, quatrocentos e noventa reais);

II - excesso de arrecadação da fonte 135 - Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, no valor de R$ 152.756.469,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais);

III - excesso de arrecadação da fonte 250 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 8.272.649,00 (oito milhões, duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais); e

IV - saldo de exercícios anteriores - recursos diversos, no valor de R$ 215.734,00 (duzentos e quinze mil, setecentos e trinta e quatro reais).

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam...

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