Decreto de 25/07/2005 ( seq-sf: 2 ). DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DA AREA DO PORTO ORGANIZADO DE RIO GRANDE, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2005.

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o A área do Porto Organizado de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, é aquela constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres nos Municípios de Rio Grande e São José do Norte, tais como cais, docas, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado e destinados a atividade portuária, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Rio Grande;

II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, a bacia de evolução, a área de fundeio interna ao Porto de Rio Grande e os molhes leste e oeste;

III - pela poligonal da área do Porto Organizado de Rio Grande, que se inicia na primeira seção do Canal de Acesso ao Porto (V-01), seguindo pelo alinhamento das bóias marítimas BLV02 (V-02), BLV04 (V-03), BLV06 (V-04), BLV08 (V-05) e do farolete do Molhe Oeste (V-06), acompanhando este até alcançar a Avenida Maximiano Fonseca, também chamada Avenida Portuária, seguindo esta Avenida (V-07,V-08,V-09,V-10,V-11, V-16 e V-17), passando pela Ponte dos Franceses (V-18), incluindo nesse percurso o Centro Rodoviário, identificado em planta como Terminal Automotivo da Barra, localizado ao longo da BR-392 (V-12,V-13,V-14 e V-15); segue da Ponte dos Franceses pela Avenida Maximiano Fonseca (V-19) até o extremo sudoeste da área portuária do Porto Novo (V-20); daí, pela Rua Alípio Cadaval (V-21), desenvolvendo-se pela Rua dos Tupis (V-22), acompanhando a Avenida Maximiano Fonseca e abrangendo os pátios de armazenagem portuária (V-23, V-24, V-25, V-26 e V-27), segue em linha reta ao traçado da Rua Presidente Juscelino (V-28); na esquina da Avenida Pedro Segundo (V-29), segue em direção à Avenida Honório Bicalho (V-30); daí, segue pela Avenida Honório Bicalho até a Rua Marechal Andréa (V-31); deste ponto, segue em direção ao Porto Velho pela Rua Marechal Andréa (V-32) até a beira do cais do Porto Velho (V-33); a partir deste ponto, segue o alinhamento da Rua Riachuelo (V-34, V-35, V-36, V-37 e V-38), incluindo o contorno do cais da Doca do...

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