Decreto de 25/10/1991 ( seq-sf: 1 ). ALTERA A DESCRIÇÃO DA FAIXA DE TERRAS A QUE SE REFERE O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 1, DO DECRETO 99.341, DE 25 DE JUNHO DE 1990.

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1991

Altera a descrição da faixa de terras a que se refere o parágrafo único do artigo do Decreto nº 99.341, de 25 de junho de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

A faixa de terra a que se refere o parágrafo único do artigo do Decreto nº 99.341, de 25 de junho de 1990, passa a ser assim descrita e caracterizada:

A diretriz da faixa do gasoduto tem início no Município de Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, com ponto inicial denominado PI-0 (KM 0-120,00m), situado na praia, lateralmente à Avenida Presidente Castelo Branco, ponto este situado a 373,385m a Nordeste do Posto de Salvamento nº 9 e a 1.188,294m a Sudoeste da estátua de Iemanjá, na Praia Grande, próximo ao Balneário Pires e Vila Mirim, sendo que o ponto de coordenadas UTM N=7.344.943,990 e E=357.986,605 (Xixová) foi usado como origem do sistema de coordenadas topográficas utilizado para alocação da faixa.

Partindo do PI-0, de coordenadas Y=7.340.902,416 e X=348.262,335, com o rumo de 52°52'12,9" NW e distância de 1.738,434m, chega-se ao PI-1. Neste trecho, a diretriz cruza as Avenidas Presidente Castelo Branco e Presidente Kennedy, a Rodovia Juquiá/São Vicente e o canal de drenagem. Neste trecho, a largura total da faixa é de 32,00m, sendo 17,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto entre o Km 0-65,70 e o KM 0-5,70m, onde a faixa é de 49,25m de largura, sendo 34,25m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito.

No PI-1 existe a igualdade de quilometragem, onde o Km 1 + 618,434m (ré) coincide com o Km 1 + 620,938m (vante); partindo do PI-1, de coordenadas Y=7.341.951,772 e X=346.876,333, com rumo de 16°11'39,6" NE e distância de 867,247m, chega-se ao PI-2. Neste trecho, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Santos/Juquiá, ao canal de drenagem e à Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega. Neste trecho, a largura total da faixa é variável entre 20,00m e 21,50m, sendo 17,00m para o lado direito do eixo, e variável entre 3,00m e 4,50m para o lado esquerdo.

Partindo do PI-2, de coordenadas Y=7.342.784,608 e X=347.118,204, com o rumo de 52°02'53,4" NW e distância de 1.823,910m, chega-se ao PI-3. Neste trecho, a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Santos/Juquiá, e a Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega, seguindo aproximadamente paralela à faixa da linha de alta tensão da Eletropaulo.

Partindo do PI-3, de coordenadas Y=7.343.906,311 e X=345.680,000, com o rumo de 0°00'00,0" NE e distância de 90,805m, chega-se ao PI-4. Neste trecho, cruza-se o Rio Branco.

Partindo do PI-4, de coordenadas Y=7.343.997,116 e X=345.680,000, com o rumo de 31°10'57,7" NW e distância de 910,191m, chega-se ao PI-5. Neste trecho, a diretriz caminha aproximadamente paralela à faixa da linha de alta tensão da Eletropaulo.

No trecho compreendido entre o PI-2, e o PI-5, a largura da faixa é de 20,00m, sendo 5,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto no trecho entre o Km 4 + 168,543m ao Km 4 + 213,543m e Km 4 + 498,00m ao Km 4 + 543,00m, onde a faixa tem a largura de 35,00m, sendo 20,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito.

Partindo do PI-5, de coordenadas Y=7.344.775,803 e X=345.208,732, com o rumo de 30°32'58,3" NE e distância de 754,629m, chega-se ao PI-6. Neste trecho, a diretriz cruza a faixa sob as linhas de alta tensão da Eletropaulo.

Partindo do PI-6, de coordenadas Y=7.345.425,682 e X=345.592,297, com rumo de 16°17'03,6" NE e distância de 1.095,829m, chega-se ao PI-7A. Neste trecho, a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal de Paratinga/Samaritá.

Partindo do PI-7A, de coordenadas Y=7.346.477,549 e X=345.899,572, com o rumo de 88°28'09,0" SE e distância de 142,130m, chega-se ao PI-11. Neste trecho, a diretriz cruza o pátio ferroviário de Paratinga. No PI-11 existe a igualdade de quilometragem, onde o Km 7 + 305,679m (ré) coincide com o Km 7 + 341,234m (vante).

No trecho compreendido entre o PI-6 e PI-11, a diretriz segue aproximadamente paralela ao pátio de Paratinga, situado no ramal Paratinga/Perequê, da estrada de ferro da Fepasa.

Partindo do PI-11, de coordenadas Y=7.346.473,752 e X=346.041,651, com o rumo de 46°09'50,9"NE e distância de 265,484m, chega-se ao PI-12.

Partindo do PI-12, de coordenadas Y=7.346.657,625 e X=346.233,152, com o rumo de 30°17'18,9"NE e distância de 478,490m, chega-se ao PI-13, onde neste intervalo (Km 7 + 743,435m) situa-se o limite entre os Municípios da Estância Balneária de Praia Grande e São Vicente.

Partindo do PI-13, de coordenadas Y=7.347.070,799 e X=346.474,481, com o rumo de 28°55'42,7"NE e distância de 200,883m, chega-se ao PI-14.

No trecho compreendido entre o PI-11 e PI-14, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê.

Partindo do PI-14, de coordenadas Y=7.347.246,617 e X=346.571,652, com o rumo de 84°35'34,1"NE e distância de 106,515m, chega-se ao PI-15.

Partindo do PI-15, de coordenadas Y=7.347.256,654 e X=346.677,690, com o rumo de 70°33'37,8"NE e distância de 75,884m, chega-se ao PI-16.

Partindo do PI-16, de coordenadas Y=7.347.281,909 e X=346.749,248, com o rumo de 70°34'22,7"NE e distância de 65,048m, chega-se ao PI-17.

Partindo do PI-17, de coordenadas Y=7.347.303,544 e X=346.810,593, com o rumo de 80°12'37,4"NE e distância de 165,585m, chega-se ao PI-18.

Partindo do PI-18, de coordenadas Y=7.347.331,699 e X=346.973,767, com o rumo de 80°07'58,4"NE e distância de 76,115m, chega-se ao PI-19.

Partindo do PI-19, de coordenadas Y=7.347.344,742 e X=347.048,756, com o rumo de 80°24'27,4"NE e distância de 86,693m, chega-se ao PI-20.

Partindo do PI-20, de coordenadas Y=347.359,189 e X=347.134,237, com o rumo de 80°21'16,5"NE e distância de 174,085m, chega-se ao PI-21.

A partir do PI-14 e até o PI-21 a diretriz deflete à direita em relação à estrada de ferro da Fepasa.

Partindo do PI-21, de coordenadas Y=7.347.388,357 e X=347.305,861, com o rumo de 26°30'08,6"NE e distância de 666,424m, chega-se ao PI-22.

Partindo do PI-22, de coordenadas Y=7.347.984,750 e X=347.603,243, com o rumo de 44°25'08,9"NE e distância de 67,653m, chega-se ao PI-23.

Partindo do PI-23, de coordenadas Y=7.348.033,071 e X=347.650,594, com o rumo de 43°53'22,9"NE e distância de 37,983m, chega-se ao PI-24.

Partindo do PI-24, de coordenadas Y=7.348.060,444 e X=347.676,926, com o rumo de 44°24'25,7"NE e distância de 113,355m, chega-se ao PI-25.

Partindo do PI-25, de coordenadas Y=7.348.141,423 e X=347.756,247, com o rumo de 15°43'29,6"NE e distância de 64,945m, chega-se ao PI-26.

Partindo do PI-26, de coordenadas Y=7.348.203,938 e X=347.773,848, com o rumo de 41°32'24,1"NE e distância de 54,481m, chega-se ao PI-27.

Partindo do PI-27, de coordenadas Y=348.244,716 e X=347.809,977, com o rumo de 02°44'57,8"NE e distância de 61,474m, chega-se ao PI-28.

Partindo do PI-28, de coordenadas Y=7.348.306,119 e X=347.812,925, com o rumo de 25°37'24,9"NE e distância de 106,441m chega-se ao PI-29.

Partindo do PI-29, de coordenadas Y=7.348.402,092 e X=347.858,956, com o rumo de 12°36'49,6"NE e distância de 99,779m, chega-se ao PI-30.

Partindo do PI-30, de coordenadas Y=7.348.499,462 e X=347.880,746, com o rumo de 07°13'41,5"NE e distância de...

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