DECRETO Nº 99341, DE 25 DE JUNHO DE 1990. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa Ou de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Situados Nos Municipios de Estancia Balnearia de Praia Grande, São Vicente e Cu...

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DECRETO N° 99.341, DE 25 DE JUNHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A., PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municípios de Estância Balneária de Praia Grande, São Vicente e Cubatão no Estado de São Paulo, necessários à construção do gasoduto Praia Grande/RPBC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o Decreto‑Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto‑Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A., (Petrobrás), construir o gasoduto Praia Grande/RPBC, no Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1

° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, compreendidos numa faixa de terra situada nos Municípios de Estância Balneária de Praia Grande, São Vicente e Cubatão, no Estado de São Paulo, os quais se encontram relacionados neste decreto e assinalados na planta e desenho constantes do Processo MME n° 27000.000827/90‑08.

Parágrafo único. À faixa de terra a que se refere este Decreto, assim se descreve e se caracteriza:

Descrição da Faixa

A diretriz da faixa do gasoduto tem início no Município de Estância Balneária de Praia Grande, no Estado de São Paulo, com ponto inicial denominado PI‑0 (km 0‑120,00m) situado na praia, lateralmente à Avenida Presidente Castelo Branco, ponto este situado a 373.385m a Nordeste do Posto de Salvamento n° 9 e a 1.188,294m a sudoeste da estátua de Iemanjá, na Praia Grande, próximo ao Balneário Pires e Vila Mirim, sendo que o ponto de coordenadas UTM N=7.344.943,990 e E=357.986,605 (Xixová) foi utilizado como origem do sistema de coordenadas topográficas utilizada para a locação da faixa; partindo do PI‑0, de coordenadas Y=7.340.902,416 e X=348.262,335, com o rumo de 52°52'12,9"NW e distância de 1.738,434m chega‑se ao PI‑1, neste trecho a diretriz cruza a Av. Presidente Castelo Branco, Av. Presidente Kennedy, Rodovia Juquiá/São Vicente e canal de drenagem; neste trecho a largura total da faixa é de 32,00m, sendo 17,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto entre o km 0‑65,70 e o km 0‑5,70m que a faixa é de 49,25m de largura, sendo 34,25m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito; no PI‑I, existe a igualdade de quilometragem, onde o km 1+618,434m (ré) coincide com o km 1+620,938m (vante); partindo do PI‑1, de coordenadas Y=7.341.951,772 e X=346.876,333, com o rumo de 16°11'39,6"NE e distância de 867,247m, chega‑se ao PI‑2 neste trecho a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Santos/Juquiá, canal de drenagem e Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega; neste trecho a largura total da faixa é variável entre 20,00m e 21,50m, sendo 17,00m para o lado direito do eixo e variável entre 3,00m e 4,50m para o lado esquerdo; partindo do PI‑2, de coordenadas Y=7.342.784,608 e X=347.118,204, com o rumo de 52°02'53,4"NW e distância de 1.823,910m chega‑se ao PI‑3, neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Santos/Juquiá, e a rodovia Pe. Manoel da Nóbrega, seguindo aproximadamente paralela à faixa da linha de alta tensão da Eletropaulo; partindo do PI‑3, de coordenadas Y=7.343.906,311 e X=345.680,000, com o rumo de 0°00',00,0"NE e distância de 90,805m, chega‑se ao PI‑4, neste trecho cruza‑se o Rio Branco; partindo do PI‑4, de coordenadas Y=7.343.997,116 e X=345.680,000, com o rumo de 31°10'57,7"NW e distância de 910,191m, chega‑se ao PI‑5, neste trecho a diretriz caminha aproximadamente paralela à faixa da linha de alta tensão da Eletropaulo; o trecho compreendido entre o PI‑2 e PI‑5, a largura de faixa é de 20,00m, sendo 5,00m para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito, exceto no trecho entre o km 4+168,543 ao km 4+213,543m e km 4+498,00m ao km 4+543,00m, onde a faixa tem a largura de 35,00m sendo 20,00 para o lado esquerdo do eixo e 15,00m para o lado direito; partindo do PI‑5, de coordenadas Y=7.344.775,803 e X=345.208,732, com o rumo de 30°32'58,3"NE e distância de 754,629m, chega‑se ao PI‑6, neste trecho a diretriz cruza a faixa sob as linhas de alta tensão da Eletropaulo; partindo do PI‑6, de coordenadas Y=7.345.425,682 e X=345.592,297, com o rumo de 51°03'54,6"NE e distância de 582,761m, chega‑se ao PI‑7, parte deste trecho a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramais Paratinga/Perequê e Paratinga/Samaritá; partindo do PI‑7, de coordenadas Y=7.345.791,910 e X=346.045,604, com o rumo de 15°38'22,8 NW e distância de 54.676m, chega‑se ao PI‑8, neste trecho a diretriz cruza a estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Samaritá; partindo do PI‑8, de coordenadas Y=7.345.844,562 e X=346.030,864, com o rumo de 3°45'31,4"NW e distância de 463,838m, chega‑se ao PI‑9, este trecho da diretriz cruza a estrada de ferro Fepasa no ramo de ligação dos ramais Paratinga/Samaritá e Paratinga/Perequê, onde a seguir caminha aproximadamente paralela ao pátio de Paratinga, situado no ramal Paratinga/Perequê; partindo do PI‑9, de coordenadas Y=7.346.307,402 e X=346.000,457, com rumo de 7°05'45,6"NE e distância de 71,572m, chega‑se ao PI‑10; partindo do PI‑10, de coordenadas Y=7.346.378,425 e X=346.009,299, com o rumo de 18°44'46,3"NE e distância de 100,667m, chega‑se ao PI‑11 partindo do PI‑11, de coordenadas Y=7.346.473,752 e X=346.041.651, com o rumo de 46°09'50,9"NE e distância de 266,484m, chega‑se ao PI‑12; o trecho compreendido entre o PI‑9 e PI‑12, a diretriz segue aproximadamente paralela ao pátio de Paratinga, situado no ramal Paratinga/Perequê da estrada de ferro da Fepasa; partindo do PI‑12, de coordenadas Y=7.346.657,625 e X=346.233,152, com o rumo de 30°17'18,9"NE e distância de 478,490m, chega‑se ao PI‑13, onde neste intervalo (km 7+743.435m) situa‑se o limite entre os Municípios da Estância Balneária de Praia Grande e São Vicente; partindo do PI‑13, de coordenadas Y=7.347.070,799 e X=346.474,481, com o rumo de 28°55'42,7"NE e distância de 200,883m, chega‑se ao PI‑14; o trecho compreendido entre o PI‑12 e PI‑14, a diretriz segue aproximadamente paralela à estrada de ferro da Fepasa, ramal Paratinga/Perequê; partindo do PI‑14, de coordenadas Y=7.347.246,617 e X=346.571,652, com o rumo de 84°35'34,1"NE e distância de 106,512m, chega‑se ao PI‑15; partindo do PI‑15, de coordenadas Y=7.347.256,654 e X=346.677,690, com o rumo de 70°33'37,8"NE e distância de 75,884m, chega‑se ao PI‑16; partindo do PI‑16, de coordenadas Y=7.347.281.909 e X=346.749,248, com o rumo de 70°34'22,7"NE e distância de 66,048m, chega‑se ao PI‑17; partindo do PI‑17, de coordenadas Y=7.347.303,544 e X=346.810,593, com o rumo de 80°12'37,4"NE e distância de 165,585m, chega‑se ao PI‑18; partindo do PI‑18, de coordenadas Y=7.347.331,699 e X=346.973,767, com o rumo de 80°07'58,4"NE e distância de 76,115m, chega‑se ao PI‑19; partindo do PI‑19, de coordenadas Y=7.347.344,742 e X=347.048.756, com o rumo de 80°24'27,4"NE e distância de 86,693m, chega‑se ao PI‑20; partindo do PI‑20, de coordenadas Y=7.347.359.189 e X=347.134,237, com o rumo de 80°21'16,5"NE e distância de 174,085m, chega‑se ao PI‑21; a partir do PI‑14 e até o PI‑21 a diretriz...

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