Decreto de 26/02/1992 ( seq-sf: 2 ). DISTRIBUI OS EFETIVOS DE OFICIAIS DA AERONAUTICA, EM TEMPO DE PAZ, A VIGORAR EM 1992.
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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992
Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
São distribuídos para o ano de 1992 os seguintes Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:
Distribuição de Efeitos Para 1992
Postos Generais Sub Superiores Interm. e Subalt. Sub Total
Quadros TB BR Total Cel TCel Maj Cap 1ºTen 2ºTen Total
I - Oficiais
Aviadores 07 20 33 60 188 359 490 336 752 206 2331 2391
Engenheiros ‑ 01 04 05 20 32 50 151 95 ‑ 348 353
Intendentes ‑ 01 05 06 52 133 195 288 182 100 950 956
Médicos ‑ 01 04 05 30 60 110 278 143 ‑ 621 626
Farmacêuticos ‑ ‑ ‑ ‑ 01 05 11 32 51 ‑ 100 100
Dentistas ‑ ‑ ‑ ‑ 01 08 20 102 110 ‑ 241 241
Infantaria ‑ ‑ ‑ ‑ 02 13 85 78 144 34 356 356
Aviões ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ 05 32 62 06 ‑ 105 105
Comunicações ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ 02 38 75 ‑ ‑ 115 115
Armamento ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ 01 07 29 08 ‑ 45 45
Fotografia ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ 01 08 12 02 ‑ 23 23
Meteorologia ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ 02 24 41 ‑ ‑ 67 67
Controle Tráfego Aéreo ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ 03 15 59 ‑ ‑ 77 77
Suprimento Técnico ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ 07 15 47 ‑ ‑ 69 69
Especialistas (QOEA) ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ 03 125 150 278 278
Subtotal 07 23 46 76 294 631 1100 1593 1618 490 5726 5802
II - Oficiais Temporários
Complementar (QCOA) ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ 139 31 ‑ ‑
Subtotal ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ ‑ 170 ‑ ‑
Total 07 23 46 76 294 631 1100 1593 2278 5896 5972
Efetivo Aprovado em Lei 07 23 46 76 320 660 1100 2100 3400 7580 7656
Vagas não Distribuídas ‑ ‑ ‑ ‑ 26 29 ‑ 507 1122 1684 1684
Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8° da Lei n° 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei n° 7.672, de 23 de setembro de 1988.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as...
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