Decreto de 26/06/2014. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DE MINAS E ENERGIA, DAS COMUNICAÇÕES, DO MEIO AMBIENTE, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DAS CIDADES E DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 772.121.799,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a", "c", "e", inciso II, inciso VIII e inciso XXII, alíneas "a" e "c", e § 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00 (setecentos e setenta e dois milhões, cento e vinte e um mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 696.869.223,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e três reais), sendo:
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R$ 389.324.000,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais) relativos à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante;
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R$ 1.370.233,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, duzentos e trinta e três reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;
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R$ 305.559.000,00 (trezentos e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil reais), a Recursos Próprios Financeiros; e
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R$ 615.990,00 (seiscentos e quinze mil, novecentos e noventa reais), a Pagamento Pelo Uso de Recursos Hídricos;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 31.644.550,00 (trinta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais)...
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