Decreto de 26/07/1995 ( seq-sf: 9 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE PEDAGOGIA, DA FACULDADE DE EDUCAçÃO DE ALTA FLORESTA, COM SEDE NA CIDADE DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO.

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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação de Alta Floresta, com sede na Cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo n° 23001.000484/90-30, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Alta Floresta, mantida pelo Centro de Estudos Superiores de Alta Floresta, com sede na Cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da...

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