Decreto de 26/07/1995 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, EM FAVOR DA COMPANHIA PAULISTA DE FORçA E LUZ - CPFL, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.

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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea “f” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 9.480,90m², necessária à instalação da subestação denominada Hortolândia, no Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001013/90-54.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no Marco nº 1, cravado na esquina da rua 59 com a estrada municipal para Hortolândia (futura Avenida 1), no loteamento Jardim Amanda; segue com o rumo e distância NW 69°38’ - 85,00m margeando a rua 59 até o Marco nº 2; deflete à direita formando um ângulo interno de 90°00 e segue com o rumo e distância NE 20°22’ - -25,00m até o Marco nº 3; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 186°10 e segue com o rumo e distância NE 14°12’ - 64,59m, até o Marco n° 4; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90°00 e segue com o rumo e distância SE 75°48’ - 102,17m, até o Marco n° 5; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90°00 e segue com o rumo e distância SW 14°12’ - 75,63m, margeando a estrada municipal (futura Avenida 1), até o Marco nº 6; deflete à direita, formando um ângulo interno de 83°50' e segue com o rumo e distância NW 69°38’ - 10,60m, até o Marco nº 7; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 276°10' e segue com o rumo e distância SW 14°12’ - 15,11m, até o Marco nº 8; segue formando uma curva em concordância à direita com arco de comprimento 15,13m e 9,01m de raio, até o Marco nº 1...

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