Decreto de 26/07/2010 ( seq-sf: 6 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A FUNDAÇÃO CASPER LIBERO, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA, EM ONDAS CURTAS, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Fundação Casper Líbero, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.032458/2005,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Casper Líbero pelo Decreto no 31.057, de 30 de junho de 1952, renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 133, de 9 de maio de 2006, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi...

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