Decreto de 26/07/2013 ( seq-sf: 1 ). TRANSFERE, PARCIALMENTE, DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA PARA O MINISTERIO DOS TRANSPORTES, NO VALOR DE R$ 88.600.000,00.

DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2013

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, no valor de R$ 88.600.000,00.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e a autorização contida no art. 46 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam transferidas, parcialmente, da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), no valor de R$ 88.600.000,00 (oitenta e oito milhões e seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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