Decreto de 26/11/1998 ( seq-sf: 8 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.205,060,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$2.205.060,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea ”a”, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997.

DECRETA:

Art. 1º

Fica Aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$2.205.060,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil e sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Universidade Federal de Uberlândia, da Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia e da Universidade Federal da Bahia, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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