Decreto de 26/11/2001 ( seq-sf: 4 ). RENOVA CONCESSÃO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA, PARA EXPLORAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
DECRETA:
Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO CLUBE DE PARINTINS LTDA., a partir de 5 de fevereiro de 1996, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, outorgada pelo Decretp nº 92.177, de 19 de dezembro de 1985 (Processo no 53630.000272/95);
II - RÁDIO DIFUSORA CRISTAL LTDA., a partir de 6 de outubro de 1996, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, outorgada pela Portaria CONTEL no 674, de 9 de setembro de 1966, e renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo no 41, de 2001, publicado no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2001 (Processo no 53650.001008/96);
III - RÁDIO JACARANDÁ LTDA., a partir de 21 de maio de 1996, na cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto nº 92.609, de 30 de abril de 1986 (Processo no 53640.000207/96);
IV - FUNDAÇÃO CULTURAL JOÃO PAULO II, a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio City Ltda., conforme Portaria MVOP no 276, de 6 de abril de 1954, renovada pela Portaria no 593, de 24 de maio de 1976, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento autorizado de sua potência, e transferida pelo Decreto de 3 de setembro...
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