Decreto de 26/11/2007. TRANSFERE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CONSTANTE DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PARA A PRESIDENCIA DA REPUBLICA, NO VALOR DE R$ 4.000,000,00.

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.

Transfere dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, no valor de R$ 4.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Fica transferida, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, a dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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