Decreto de 26/12/1995 ( seq-sf: 28 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, EM FAVOR DO SENADO FEDERAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.200.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

1

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.170, de 20 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

>

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT