Decreto de 27/02/1992 ( seq-sf: 1 ). AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE CIENCIAS DA COMPUTAÇÃO, DIREITO E CIENCIAS ECONOMICAS DAS FACULDADES INTEGRADAS DO PLANALTO CENTRAL, ESTADO DE GOIAS.

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DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências da Computação, Direito e Ciências Econômicas das Faculdades Integradas do Planalto Central, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto‑Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.024713/88‑05, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências da Computação, Direito e Ciências Econômicas, cada um com 120 (cento e vinte) vagas anuais, a serem oferecidos pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, Estado de Goiás.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da...

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