Decreto de 27/02/2009 ( seq-sf: 19 ). OUTORGA CONCESSÃO AO SISTEMA MAIOR DE RADIODIFUSÃO LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDE MEDIA, NO MUNICIPIO DE CRATO, ESTADO DO CEARA, E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

Outorga concessão ao Sistema Maior de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Crato, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no 53650.000411/2002, Concorrência no 147/2001-SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1o

Fica outorgada concessão ao Sistema Maior de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Crato, Estado do Ceará.

Art. 2o

A Concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3o

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 4o

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

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